Regulamento 2024

Leia abaixo o regulamento 2024 para a Copa Serra Litoral de Velocross.

COPA SERRA LITORAL DE VELOCROSS

EDIÇÃO 2024

Adendo 01/2024  - data 04/04/2024Devido ao baixo número de competidoras na categoria VXF na primeira etapa 2024, a Copa Serra Litoral abre a participação nesta categoria para qualquer motocicleta nacional ou importada, fomentando a participação de novas competidoras. Se o número de participantes ainda for insuficiente nas próximas etapas para manutenção da mesma no campeonato a categoria pode ser extinta a qualquer momento.

 

R E G U L A M E N T O – TÉCNICO E DESPORTIVO

  

Art. 1º - A Serra Litoral Promoções e Eventos – Única empresa capacitada a dirigir, coordenar, planificar e autorizar  as atividades da Copa Serra Litoral de Velocross no Estado de Santa Catarina, realizará a 15ª Edição da Copa Serra Litoral de Velocross – ano 2024, de acordo com o Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva, e com o presente Regulamento específico.

Art. 2º - Pilotos: A Serra Litoral Promoções e Eventos, como única promotora e detentora de todos os direitos da COPA SERRA LITORAL DE VELOCROSS, e de qualquer evento por ela dirigida, reserva-se ao direito de indeferir, a qualquer momento, a inscrição de qualquer piloto se assim o desejar, sem direito à indenização por qualquer ônus do piloto.

Parágrafo Primeiro: O Campeonato constará de no mínimo 4(quatro) etapas e no máximo de 8(oito) etapas.

Art. 3º - Classes:  A COPA SERRA LITORAL DE VELOCROSS será disputada nas seguintes classes:

1. VX1 – Motos Nacionais ou Importadas com cilindrada livre.

2. VX2 – Motos Nacionais ou Importadas até 250cc 2T e 250cc 4T.

3. VX3 Especial- Motos Nacionais ou Importadas com cilindrada livre. Homem idade mínima 30, Mulher idade livre. Para determinação da idade o piloto deverá ter a idade mínima COMPLETA, até o dia da sua participação da prova em questão.

4. VX4 Especial- Motos Nacionais ou Importadas com cilindrada livre. Homem idade mínima 40, Mulher idade mínima 18 anos. Para o cálculo da idade será considerado a ano que o participante complete sua idade mínima.

5. Força Livre Nacional – Motos Nacionais com cilindrada livre.

6. Nacional 250cc Pro – Motos Nacionais até 250cc 4T, 2% tolerância. 

 

7. Nacional Standard 250 – Exclusivo para motos Crf 250 / Crf 230 / TTR 230

8. 65cc – Motos de 65cc 2T e Motos 4 T de até 125cc, idade mínima 7 anos, máxima 12 anos (homens) e 14 anos(mulheres).

9. Mini Motos – Motos de 55cc 2T e motos de até 110cc 4T, tolerância de 2%, idade mínima 5 anos, máxima 9 anos (homens) e 11 anos (mulheres)..

10. Vx3 Nacional – Motos Nacionais com cilindrada livre, Homem idade mínima 30, Mulher idade livre. Para determinação da idade o piloto deverá ter a idade mínima COMPLETA, até o dia da sua participação da prova em questão..

11. Vx4 Nacional – Motos Nacionais com cilindrada livre, Homem idade mínima 40 anos, Mulher idade mínima de 18 anos. Para o cálculo da idade será considerado a ano que o participante complete sua idade mínima.

12. Vx Junior – Permitido Motos importadas até 105cc 2T / 150cc 4T, Motos nacionais até 150cc 4T e 180cc 2T, idade máxima 15 anos (meninos) e 17 anos (meninas).

13. Junior Nacional – Permitido Motos Nacionais até 250cc 4T e 200cc 2T, idade máxima 15 anos (meninos) e 17 anos (meninas).

14. Vxf – Motos Nacionais e Importadas com cilindrada livre. Exclusivamente para mulheres.

15. Intermediária Nacional Livre – Motos nacionais cilindrada livre, idade mínima 13 anos. Critério para participação desta categoria, de acordo com a tabela do CATARINENSE DE VELOCROSS em relação a categoria Estreante Nacional.

16. Intermediária Vx2 - Motos especiais ou Nacionais de até 250cc 4T e 250 2T. 

1 - Esta categoria é privativa a pilotos intermediários. Os critérios serão baseados nas colocações obtidas nos campeonatos (pilotos que ficaram campeões na Vx1, Vx2, Intermediária Especial, Intermediária Vx1 e  Intermediária Vx2 nos anos (2021, 2022 e 2023) na Copa Serra Litoral, campeonato estadual ou brasileiro de velocross  não participam desta categoria. Para o ano de 2025 subirá o 1º primeiro colocado de 2024.

2 - Pilotos com expressiva participação nos campeonatos brasileiros e estaduais não se encaixam no perfil desta categoria.

3 – Categoria aberta livremente à mulheres com observância a idade mínima.

4 – Categoria de acesso aos pilotos da categoria Vx Junior.

 

17. Intermediária Vx1 - Motos especiais ou Nacionais de até 250cc 2T e 450cc 4T. 

1 - Esta categoria é privativa a pilotos intermediários. Os critérios serão baseados nas colocações obtidas nos campeonatos (pilotos que ficaram campeões na Vx1, Vx2, Intermediária Especial, Intermediária Vx1 e  Intermediária Vx2, nos anos (2021, 2022 e 2023) na Copa Serra Litoral, campeonato estadual ou brasileiro de velocross  não participam desta categoria. Para o ano de 2025 subirá o 1º primeiro colocado de 2024.

2 - Pilotos com expressiva participação nos campeonatos brasileiros e estaduais não se encaixam no perfil desta categoria.

3 – Categoria aberta livremente à mulheres com observância a idade mínima.

 

18.  Nacional 200 -  Motos nacionais de até 200cc 2T e 4T. Não é permitido motores OHC. Permitido intercambio de peças entre fabricantes, inclusive chassi e motor desde que derivados de motos nacionais. Preparação 200cc + 2%. Itens não mencionados são livre.

 

19. Over Nacional – Motos Nacionais com cilindrada livre. Idade mínima 45 anos. Para o cálculo da idade será considerado a ano que o participante complete sua idade mínima.

20. Over Especial – Motos Nacionais ou Importadas com cilindrada livre. Idade mínima 45 anos. Para o cálculo da idade será considerado a ano que o participante complete sua idade mínima.

21.  Amador Nacional  - Motos Nacionais com cilindrada livre. Esta categoria é privativa a pilotos novatos ou com rendimento a baixo da média. A avaliação deste é única e exclusivamente da Serra Litoral Promoções e Eventos. Os critérios serão baseados nos resultados dos dois últimos anos, em campeonatos regionais. O piloto inscrito nesta categoria está sujeito a alteração de categoria a qualquer momento caso sua pilotagem seja suficiente para andar na categoria força livre nacional.

22. Intermediária Nacional 250 – Motos nacionais até 250cc 4T e 200cc 2T, idade mínima 13 anos.

 1 - Esta categoria é privativa a pilotos intermediários. A avaliação deste é única e exclusivamente da Serra Litoral Promoções e Eventos. Os critérios serão baseados na participação de outros campeonatos, colocação nos campeonatos estaduais e na Copa Serra Litoral (pilotos que ficaram campeão nos  anos de 2021, 2022 e 2023, no campeonato brasileiro, estadual ou na Copa Serra Litoral em qualquer categoria de 250cc ou superior, não participam desta categoria.

2 – O primeiro colocado de 2024 da Copa Serra Litoral de Velocross nesta categoria ascenderá obrigatoriamente de categoria no ano de 2025;

3 – Categoria aberta livremente à mulheres com observância a idade mínima e motorização.

4 - Categoria de acesso aos pilotos da Junior Nacional  e Amador.

 

Parágrafo Primeiro – Para cálculo da idade máxima do piloto, será considerada a idade que o piloto tenha no dia 01 de janeiro de 2024.

Parágrafo Segundo – Qualquer uma das categorias previstas no Artigo 3º poderá ser extinta, a qualquer momento do campeonato, se o número de pilotos for considerado insuficiente para manutenção desta na competição.

Parágrafo terceiro - Quando verificar-se um número inferior a 5 (cinco) motocicletas inscritas na média das duas últimas etapas realizadas em qualquer das classes acima supracitadas, esta poderá ser extinta do campeonato a qualquer tempo e também será agrupada para largar junto com outra categoria.

 

 Art. 4º - A Programação do Evento:

1. A ordem de largada será informada na programação oficial de cada etapa. Somente em decorrência de condições climáticas desfavoráveis e número insuficiente de inscritos caberá alteração.

2. Todo piloto inscrito deve, obrigatoriamente, realizar ao menos um treino antes da sua largada, cabe a direção de prova em situações adversas climáticas ou situações extremas optar por uma volta de reconhecimento validar o seu treino.

 

Art. 5º - Regulamento Técnico:

1) Força Livre Nacional,  Vx3 Nacional, Vx4 Nacional, Intermadiária Nacional Livre, Amador Nacional e Over Nacional.

a) Obrigatório o uso de motocicletas nacionais (definida pela Lei Brasileira como fabricadas no Brasil).

b) Podem ser usados chassi, motor e suspensões de qualquer modelo nacional, inclusive com intercambio de peças. Podem ser feitas alterações no chassis, motores e suspensões.

c) Motores 4T ou 2T de qualquer cilindrada, carburado ou injetado. Partes externas podem ser modificadas, substituídas desde que por componentes nacionais.

d) Demais itens não mencionados são “livres”.

 

3) Vx JUNIOR

Permitido Motos importadas até 105cc 2T / 150cc 4T, Motos nacionais até 150cc 4T e 180cc 2T, idade máxima 15 anos (meninos) e 17 anos (meninas).

4) Junior Nacional – Permitido Motos Nacionais até 250cc 4T e 200cc 2T, idade máxima 15 anos (meninos) e 17 anos (meninas).

 

4) Vxf

a) Motos de fabricação nacional ou importadas com cilindrada livre.

b) Categoria exclusiva para as mulheres.

 

5) Mini Motos

a) Para motos até 55cc 2T sem câmbio e até 110cc 4T com câmbio.

b) Rodas com no máximo 14 polegadas dianteira e 12 polegadas na traseira.

c) Chassis devem permanecer originais de cada modelo.

d) Demais itens não mencionados são “livres”.

6) VX1, VX2, VX3,Vx4, Over Especial, Intermediária Vx1, Intermediária Vx2, 65cc.

a) Dos motores observar cilindrada conforme artigo 3, com limite de 2%;

b) A saída de escape deverá alcançar distância mínima a 10 cm do eixo traseiro, não ultrapassar a roda traseira e as bordas da saída não podem ser cortantes.

 

7) Nacional Standard 223/250

 

a. Para classe Nacional 230 STD permitido modelo Honda CRF230 ou Yamaha TTR230

 

b. Para classe Nacional 250 STD permitido modelo Honda CRF250F.

 

c. Outros modelos nacionais poderão ser homologados a qualquer tempo.

 

d. Suspensões em sua parte externa originais dos modelos. Não podem ser acrescentadas partes (permitido alongador de bengala).

 

e. Freios originais dos modelos exceto pastilhas, lonas e flexíveis que são “livres”.

 

f. Não será permitido usar qualquer tipo de dispositivo de largada.

 

g. Suportes de motor, parafusos, esticadores, separadores de cubo de roda não podem ser utilizados de alumínio.

 

h. O chassi na sua totalidade permanece original, conforme homologado pelo fabricante do referido modelo, sem qualquer alteração em sua geometria. Excepcionalmente permitido retirar acessórios não utilizados em pista, desde que não prejudique a sua estrutura ou geometria;

 

i. Obrigatório quadro, motor e suspensão do mesmo modelo e fabricante.

 

j. O escapamento como um todo permanece original do modelo sem qualquer modificação em suas dimensões externas. Diâmetro máximo de saída do abafador: CRF230 é 36 mm / TTR230 é 20 mm / CRF250F é 36mm.

 

k. Carburador/Corpo de borboleta original do modelo sem qualquer tipo de retrabalho em seu corpo interno. Não pode ser removido sistema de afogador. Não é permitido a introdução de um furo lateral no difusor para permitir maior entrada de combustível. Giclês de alta máximos para CRF230 140 e TTR230 126.

 

l. Aros de 21 polegadas na dianteira e 18 polegadas na traseira.

 

m. Caixa de ar e duto do ar permanecem originais de cada modelo. Não pode ser retirado componentes ou modificada a caixa de filtro, como recortes, furos, etc...

 

n. Partes externas não podem ser modificadas ou substituídas.

 

o. Diâmetro pistão máximo: CRF230 66mm, TTR230 70,5 mm, CRF250F 71,5 mm.

 

p. Curso do motor permanece original de cada modelo, CRF230  66,2mm, TTr230 58mm e CRF250f 63,03 mm.

 

q. Será permitido uso de marcas não originais para pistões, válvulas, biela, desde que respeitem as medidas principais originais. Não será critério de desclassificação a forma, cor, peso, numeração das peças constantes deste item.

Exemplos de medidas principais: no caso do pistão é diâmetro; no caso de válvulas é o diâmetro da cabeça e diâmetro da haste; no caso da biela é diâmetro maior, menor e entre centros.

 

r. Não será permitido retrabalho nos dutos do cabeçote.

 

s. Não será critério de desclassificação verificação de taxa de compressão do motor.

 

t. Não poderá ser acoplado qualquer sistema adicional de refrigeração ao motor.

 

u. O CDI (Nacional 230 STD) e a ECU (Nacional 250 STD) deve permanecer original do modelo. Poderá a organização da prova fornecer CDI/ECU ou fazer a troca entre os participantes da prova ou baterias a qualquer tempo.

 

v. O volante deverá permanecer original.

x. Pinhão/coroa de qualquer marca conforme medidas originais, para CRF230 13/50 dentes, TTR230 13/49 dentes e CRF250F 13/50 respectivamente. Permitido uso de qualquer corrente de passo 520.

 

w. Cambio permanece original de cada modelo.

 

y. A organização fornecerá o combustível para a prova/bateria na qualidade gasolina Comum ou Aditivada, sendo cobrado o custo deste no ato da inscrição. Deverão os pilotos classificados, comparecer ao parque fechado 10 minutos antes das baterias/prova com o tanque vazio para efetuarem o abastecimento. O não cumprimento desta regra poderá impedir o piloto de alinhar no “gate” de largada.

 

z. O comando de válvulas deverá ser o original dos modelos, sem qualquer tipo de alteração.

Não será permitido qualquer alteração de levante e graduação do comando.

Por se tratar de uma classe onde não é permitido preparação do motor, poderá a FCM ou organizador da Copa, DESCLASSIFICAR O PILOTO DO CAMPEONATO em caso de um descumprimento inequívoco deste regulamento. No caso de verificação técnica, ela deverá ser feita pelos próprios representantes dos 5 primeiros colocados de cada piloto juntamente com um representante da FCM ou organizador da Copa. A decisão final caberá à FCM ou organizador da Copa.

Obs.: Itens originais são baseados na especificação do fabricante do ano 2017 para CRF230 e TTr230, e ano 2020 para CRF250F, prevalecendo em caso de dúvida as medidas deste regulamento.

Demais itens não mencionados são “livres”.

 

8) Nacional 250 Pro / Intermediária 250 Nacional / Junior Nacional

a) Obrigatório o uso de motocicletas nacionais (definida pela Lei Brasileira como fabricadas no Brasil).

b) Motor, quadro e suspenção do mesmo modelo.

b) Suspensão na parte externa deve permanecer original do modelo. Permitido trocar mola do amortecedor traseiro e acrescentar partes auxiliares.

c) O chassi permanece conforme homologado pelo fabricante do referido modelo, sem qualquer alteração em sua geometria. Excepcionalmente permitido retirar acessórios não utilizados em pista, alterar partes desde que não prejudique a sua estrutura ou geometria.

d) Escapamento Livre.

 

e) Motor de até 250cc 4T do mesmo modelo do chassi, carburado ou injetado, com a tolerância máxima de cilindrada de 2%. Partes externas podem ser modificadas, mas não substituídas. Permitido acrescentar radiador de óleo.

 

f) Pilotos que comprovadamente participarem de provas sem observância a limitação de cilindrada, serão automaticamente suspensos do campeonato nesta categoria.

g) Demais itens não mencionados são “livres”.

10) Nacional 200

Motos nacionais de até 200cc 2T e 4T. Não é permitido motores OHC. Permitido intercambio de peças entre fabricantes, inclusive chassi e motor desde que derivados de motos nacionais. Preparação 200cc + 2%. Itens não mencionados são livre.

 

 

9) Itens Gerais

1.    Obrigatório retirada de farol, piscas dianteiro/traseiro, espelhos retrovisores, cavalete central e lateral, pedaleiras traseiras (garupa), lanterna traseira, velocímetro, buzina;

2.    É obrigatório o uso de botão ou chave corta corrente, do tipo original onde o botão volta automaticamente a sua posição (modelo cross ou similar) e o mesmo tem que obrigatoriamente ser alcançado com o dedo polegar;

3.    O punho do acelerador deve se fechar automaticamente ao ser solto, e necessariamente as manoplas deverão revestir as extremidades do guidão;

4.    Os manetes devem ter uma esfera sólida de no mínimo 18 mm de diâmetro na sua extremidade;

5.    O abastecimento de combustível somente poderá ser executado nos boxes, ou na área de pit-stop com a motocicleta desligada.

Art. 7º - Das Inscrições:

1. Ao realizar a inscrição, o piloto receberá duas credenciais, sendo uma para PILOTO, e uma para MECÂNICO ou CHEFE DE EQUIPE. As credenciais serão afixadas pela secretária da prova e exigidas para entrada na pista, tanto nas provas quanto nos treinos.

2. Ao assinar a ficha de inscrição o piloto declara ser conhecedor do presente Regulamento, e assume a responsabilidade de cumpri-lo;

3. Os pilotos ao assinarem a ficha de inscrição eximem o clube organizador, a Serra Litoral Promoções e Eventos, seus diretores e auxiliares, bem como patrocinadores, de qualquer responsabilidade civil e penal;

4. Atos cometidos pelo piloto ou membros de sua equipe, serão de responsabilidade  única e exclusiva  do piloto inscrito  e estarão  sujeitos às penalidades deste regulamento, do Código Brasileiro de Justiça e Disciplina  Desportiva, e demais textos legais aplicáveis.

5.  Somente 02 (duas) pessoas por piloto terá acesso à pista e deverá ficar na área de Pit-Stop. A não observação a este item, poderá acarretar a desclassificação do piloto;

6.    EMERGÊNCIA: Caso o piloto necessite remoção, o mesmo será encaminhado ao Pronto Socorro mais próximo, com retorno imediato da ambulância à pista. As despesas decorrentes da internação são de responsabilidade do piloto, ou de seu responsável, não havendo nenhum vínculo financeiro com patrocinadores, promotores ou organizadores;

7.    O piloto inscrito, que permitir que outro piloto participe da prova com seu nome, utilizando sua inscrição, será desclassificado da prova onde for verificada a infração e automaticamente punido com suspensão da próxima prova. Na reincidência o piloto sofrerá processo disciplinar e ficará sujeito à cassação de sua licença;

 

 

8.    Limites de idade:

a) 55cc: Pilotos, mínimo 4 anos, máximo 9 anos meninos e 11 anos meninas.

b) 65cc–Mínimo 07 anos, máximo 12 anos meninos e 14 meninas;

c) VX3 Nacional, VX3 – Homem mínimo 30 anos, Mulher idade livre.

d) VX4 Nacional, VX4 – Homem mínimo 40 anos, Mulher mínimo 18 anos. (Podendo iniciar no ano em que completa 40 anos).

d) Over Nacional e Especial – Mínimo 45 anos. (Podendo iniciar no ano em que completa 45 anos).

e) Vx Junior – máximo 15 anos meninos e 17 anos meninas.

 

Art. 8º - Das vistorias – Serão feitas obrigatoriamente dentro dos horários divulgados, sempre antes da motocicleta participar de qualquer treino ou prova.

1. Para efeito de identificação, as motocicletas, tanto nos treinos oficiais como nas provas, deverão possuir o numeral de identificação em quatro espaços distintos: um na dianteira, um em cada lateral (direita e esquerda) e na camisa ou colete;

2. As cores da numeração dos “number plates” tem a seguinte indicação: devendo o piloto observar a utilização de tons com alto contraste:

 

MOTOCICLETA -        COR DE FUNDO -          COR DE NÚMERO

 

50cc, 65cc, Junior    -  FUNDO BRANCO -  NÚMERO PRETO

 

Classes Nacionais  - FUNDO BRANCO -     NÚMERO PRETO

 

VX2                          -  FUNDO PRETO     -   NÚMERO BRANCO

 

VX1, VX3 e VX4        - FUNDO BRANCO         -   NÚMERO PRETO

 

4. Todos os pilotos devem ter o número na parte dorsal de sua vestimenta em tonalidades contrastantes para fácil visibilidade e leitura. Devem ser costurados ou pintados.

5. Na placa dianteira, caso seja do tipo tela, deverão ser afixados números de material rígido e deverá ter inclinação idêntica a suspensão dianteira. Os números têm que ser cheios sendo EXPRESSAMENTE VEDADO o uso de número vazado;

6. É obrigatório apresentar na vistoria técnica da motocicleta, a vestimenta com número da moto, ficha de inscrição e capacete.

7. Escolha da motocicleta - Um máximo de duas motocicletas é permitido para cada piloto. Os pilotos podem trocar de motocicleta entre e durante os treinos, porém devem efetuar a troca dentro da zona de espera (parque fechado), de modo que nunca possua duas motocicletas dentro do circuito. É terminantemente proibido efetuar a troca dentro da pista ou do pit-stop. Para a troca de motocicletas entre as provas, a escolha final será feita antes da largada de cada prova, prevista em Regulamento Suplementar.

8. As motocicletas inscritas poderão ser vistoriadas a qualquer momento, antes, durante e depois da prova, mediante protesto ou não, por quem de direito, podendo o piloto ser desclassificado no primeiro e no segundo caso de irregularidade técnica e excluído do campeonato na terceira ocorrência. Os pilotos cujas motocicletas estiverem em desacordo com as especificações técnicas serão desclassificados automaticamente da bateria que participaram e da prova subsequente deste campeonato, bastando a simples comunicação verbal do diretor de prova para a desclassificação, sem prejuízo de outras sanções mais graves, previstas na legislação vigente.

10. A abertura de motores referente a Verificação Técnica, solicitada pelo Organizador, deverá ser feita pelo mecânico do próprio piloto, ou pessoa de sua responsabilidade, cabendo ao Vistoriador Oficial, designado pela Organização do Campeonato, única e exclusivamente fazer as devidas medições necessárias. Sobre esta verificação realizada, não cabe nenhuma forma de remuneração ou pagamento aos pilotos envolvidos, sendo esta unicamente de caráter Técnico e Desportivo. Caso algum piloto optar por não permitir a realização da Verificação, fica o mesmo automaticamente desclassificado do seu resultado obtido e penalizado com a não participação da próxima etapa do Campeonato, nesta mesma categoria. Em caso de ser verificado irregularidade na motocicleta verificada, também fica automaticamente o piloto desclassificado do seu resultado obtido e penalizado com a não participação da próxima etapa do Campeonato nesta mesma categoria. Somente pessoas autorizadas pelo diretor de prova podem acompanhar a medição e abertura dos motores. A inobservância a esta determinação acarretará a desclassificação imediata do piloto.

11. O cálculo da cilindrada será feito com o uso da seguinte fórmula: “Cilindrada (cm3) = 3,1416 x diâmetro do cilindro ao quadrado x curso / 4000”. Todas as medidas serão em mm. Os cálculos e o resultado serão considerando uma casa após a vírgula (decimais). Exemplo: a) 3,1416 x 66,4 x 66,4 x 66,2 /4000 = 208,99 assumir 209 cm3 b) 3,1416 x 73,0 x 73,0 x 59,1/4000 = 247,35 assumir 247,3 cm3. Todas as medições serão feitas com uso de paquímetro digital com precisão mínima de 0,05 mm. As medidas serão arredondadas, usando o critério de maior que 0,05 mm assumir decimal superior e igual ou menor que 0,05 assumir decimal menor. Exemplo: medido 66,37 mm, assumir 66,40 mm. Medido 66,34 mm assumir 66,30 mm.

12. A nomeação do técnico será feita pela organização ou diretor de prova. A discordância a esta determinação acarretará a desclassificação imediata do piloto.

Art. 9º - Deveres do piloto

1. Todo piloto inscrito deve, obrigatoriamente, realizar ao menos um treino antes da sua largada para estar apto para a prova, cabe a direção de prova em situações adversas climáticas ou situações extremas optar por uma volta de reconhecimento validar o seu treino.

2. Cabe ao piloto, sem qualquer outra solicitação expressa, devolver no parque de vistoria o transponder fixado em sua motocicleta, sendo de sua responsabilidade zelar pela conservação do equipamento. Em caso de perda ou dano decorrente do mau uso, o piloto será responsabilizado pelo ressarcimento do equipamento na forma de pagamento no valor de mercado ou multa ficando impedido de competir até a quitação.

3. Os pilotos deverão estar obrigatoriamente de capacete antichoque, luvas, óculos de proteção ou viseiras, calçado adequado (bota), calça comprida, camisa de manga longa, estando sujeito a não competir aquele que não estiver adequadamente equipado.

4. Os pilotos (Homens e Mulheres) com cabelos compridos deverão manter o cabelo preso e inseridos na parte interna do capacete, sob pena de advertência, e punição em caso de reincidência.

5. É dever de todo piloto e membros de sua equipe, conhecer o presente regulamento e respeitar as disposições constantes do Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva.

6. Dar passagem aos concorrentes que estiverem em condições de fazê-la, mantendo o mais alto espírito esportivo, antes, durante e depois das competições;

7. Caso abandonar a prova, o piloto deverá retirar a motocicleta da pista e deixá-la em lugar que não constitua perigo para outros participantes;

8. Utilizar capacete sempre que pilotando qualquer motocicleta em qualquer área do motódromo;

9. Fica proibido o tráfego de motos fora das áreas autorizadas e sinalizadas. É absolutamente proibido trafegar em sentido contrário da pista, sob pena de exclusão da prova (exceto com autorização do diretor da prova);

10. É passível de desclassificação o piloto que for flagrado consumindo bebidas alcoólicas dentro dos horários oficiais do evento. A organização poderá adotar a qualquer momento o uso de dispositivos para verificação de doping.

11. Atos de indisciplina, praticar vias de fato, ofender moralmente, manifestar-se de forma desrespeitosa, gestos de provocação, atitudes de menosprezo para com pilotos adversários, autoridades constituídas da prova e entidades e associações ligadas ao motociclismo causarão desclassificação imediata da prova, podendo até a suspensão da etapa seguinte, bem como penalização e multa aplicada ao infrator;

12. O silêncio nos boxes deve ser respeitado entre 23h00min e 06he30min, iniciando uma noite antes do evento. O não cumprimento deste item caberá penalização ao piloto responsável pelos atos de sua equipe.

12. A difamação realizada por pilotos ou suas equipes nas redes sociais, blogs ou sites de Internet em relação a Copa Serra Litoral de Velocross, causarão penalização ao piloto.

13. As multas terão valor inicial de 01 (um) salário mínimo vigente e crescente de acordo com a gravidade da transgressão;

14. A penalização pode ser de até 720 dias ou eliminação definitiva de qualquer evento organizado pela Copa Serra Litoral de Velocross.

 

Art. 10º – Direito do piloto

1. Qualquer sugestão referente ao Campeonato, regulamento ou competições deverá ser entregue por escrito e assinado pelo piloto à CSLV e esta terá 15 (quinze) dias para analisar o documento e deliberar sobre o mesmo;

2. O não cumprimento deste regulamento pela CSLV ou autoridades que representam a CSLV, permite ao piloto contestação escrita perante a própria CSLV. Não é permitida manifestação pública antes de haver reclamação oficial a CSLV e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias;

3. Qualquer competidor poderá recorrer de qualquer decisão proferida contra ele pelos Comissários da CSLV, contanto que comunique à Entidade sua intenção em 48 (quarenta e oito) horas a partir do recebimento da comunicação lhe dando ciência da penalização imposta, através de carta registrada ou e-mail endereçado ao Diretor da CSLV ( copaserralitoral@hotmail.com) . O competidor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a fundamentação do apelo junto a CSLV. No caso de inconformidade com a sentença proferida pelo júri da CSLV o competidor terá então o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a fundamentação de seu recurso ao TJD.

Art. 11º - Das Provas e Pistas

 1. Serão realizadas em pistas vistoriadas pela comissão técnica da Copa Serra Litoral até 04 (quatro) dias antes do primeiro treino oficial. Nesse período não será permitido treinar.

2. As pistas para serem homologadas terão que preencher os requisitos mínimos exigidos pela Comissão Técnica da CSLV como: cerca na pista, segurança, torre de cronometragem, largura mínima 08 metros, extensão mínima 700 metros e demais itens constantes no Check-list da CSLV.

3. Deverá ser reservada no motódromo uma área única para que reparos durante a prova possam ser realizados. As únicas pessoas autorizadas a ficar nesta área específica são os mecânicos da bateria que estiver sendo realizada.

4. A pista deve ter um local reservado e de fácil acesso para ambulância, bem como ter acesso para caminhão pipa.

5. Somente obterá classificação, pontuação e premiação, o piloto que percorrer no mínimo 50% (cinquenta por cento) de voltas do primeiro colocado.

6.   Não havendo número suficiente de pilotos em determinada categoria, a organização poderá juntar a outras categorias, e classificar separadamente. Sendo impossível o agrupamento, por excesso de participantes em outras categorias, a categoria em questão terá a etapa cancelada.

7. Se as dimensões da pista puderem interferir nos trabalhos de cronometragem, o número de pilotos a largar pode ser alterado. A decisão cabe ao Júri da Prova.

8. A divisão de grupos dar-se-á pela classificação do Campeonato. Ex: primeiro colocado, grupo A; segundo colocado, grupo B; terceiro colocado, grupo A, e assim sucessivamente. O piloto que não estiver classificado cabe exclusivamente ao Júri de Prova, definir em que grupos este piloto vai ser colocado, buscando sempre o equilíbrio técnico entre os grupos. Quando tiver o uso do transponder vale os melhores tempos do war-up.

9. Havendo baterias classificatórias, a formação do Grid da prova final será feita pela ordem do resultado final das classificatórias ou pelo tempo do warm up.

10. Em caso de mudança de horário por força maior, ou motivos técnicos, o clube organizador deverá comunicar imediatamente pelos meios disponíveis a todos os pilotos, bem como aos chefes de equipe e ao público.

11. Os cinco primeiros colocados da prova devem manter a disposição da direção técnica da prova, suas motocicletas, até 15 (quinze) minutos após a divulgação dos resultados oficiais. Os pilotos devem estar informados do local para permanência das motos.

12. Se no decorrer de uma prova, uma motocicleta apresentar defeitos ou perda de qualquer peça que constitua perigo ao piloto ou seus concorrentes, cabe ao diretor de prova decidir por sua desclassificação.

13. O Diretor de Prova tem o direito por medida de segurança, ou outro caso de força maior, de suspender a competição, cancelar parte ou toda a prova.

14. Se a prova for cancelada, antes de ter sido completada, a metade do tempo regulamentar previsto. A Competição será reiniciada e a posição de largada será a mesma da largada anterior.

15. Se a Competição for suspensa num estágio posterior a metade do tempo regulamentar previsto, os resultados que contam são os da volta anterior da bandeira vermelha . Concorrentes receberão os pontos e prêmios integrais constantes do Regulamento. Se por motivos de força maior a prova não for reiniciada, e tiver acontecido menos de 50% da prova, a prova será anulada.

 

Art. 12º – Do Procedimento de Largada

 O procedimento a ser aplicado na zona de espera, antes de cada largada, será o seguinte:

1. Após decisão do Diretor de Prova, os pilotos deverão deixar a zona de espera, deslocando-se para o alinhamento no gate de largada. O mecânico deverá permanecer na zona de espera.

2. Se o piloto tiver um problema mecânico no gate de largada, ele deverá aguardar por assistência. Após a largada ele poderá receber assistência de seu mecânico apenas em sua posição de largada. A penalidade para esta violação do regulamento é a exclusão da bateria que está sendo realizada.

3. A largada será feita com os motores em funcionamento. O comissário levantará uma bandeira verde, momento a partir do qual garantirá que as condições para a largada estejam cumpridas.

4. A partir de então o comissário levantará uma placa com “15 segundos”. No final dos 15(Quinze) segundos, ele levantará uma placa com “5 segundos” e a largada será dada em até 10 (dez) segundos depois de mostrada a placa de “5 segundos”.

5. É proibido o uso de qualquer artifício que não o original, para ligar a motocicleta no gate de largada.

6. A área do gate de largada será preparada de modo consistente, dando condições tão iguais quanto possível para todos os pilotos. Somente autoridades da prova e fotógrafos estarão autorizados a permanecer nesta área. Os pilotos estão autorizados para preparar a área atrás do gate, contanto que nenhuma ferramenta seja usada ou assistência externa seja fornecida.

Caso haja protesto e/ou reclamação, estes serão julgados pelo Júri da Prova, em decisão Fundamentada e só então a premiação e troféus serão entregues. Porém, não sendo possível decidir no dia da competição, a premiação e troféus ficarão em poder da organização e somente serão entregues após o julgamento pelo Júri de Prova.

 

Art. 13º – Dos Protestos

 

1. Somente o piloto inscrito ou responsável em caso de menor de idade, terá o direito de formalizar protestos de natureza técnica e desportiva. Protestos deverão ser apresentados por escrito e entregues ao diretor da Prova, em itens individuais em até 15 (quinze) minutos após o término da prova, que serão julgados pelo Júri da Prova.

2. Sendo procedente o infrator será penalizado conforme determinação do Júri.

3. O protesto deverá ser acompanhado de uma Taxa de 1(um) salário mínimo vigente, que só será devolvida ao reclamante se a reclamação for julgada procedente.

4. No caso de ser improcedente, a Taxa de protesto reverterá à organização da copa, que repassará ao piloto protestado 50% do valor, e 50% incorporará o caixa da CSLV.

5. O piloto infrator além de desclassificado da bateria ou prova, será impedido de competir na seguinte prova da referida categoria. Se o piloto reclamado não permitir a verificação técnica, o mesmo será desclassificado daquela prova e impedido de participar da etapa seguinte.

6. Em caso de menor, deverá ser seu representante legal.

 

Art. 14º – Da Classificação Final Do Campeonato

 

1.   Para classificação final do Campeonato, serão atribuídos ao piloto FILIADO a CSLV, todos os resultados obtidos nas competições realizadas pelo Campeonato;

2.       Se o campeonato tiver 4 ou mais etapas haverá descarte do pior resultado obtido, obedecido os seguintes critérios de exceção:

 

a) Não será descartado etapa em que o piloto tenha sofrido desclassificação técnica ou desportiva.

b) O descarte de uma das 2 ultimas etapas só poderá ocorrer se o piloto tiver participado de pelo menos um treino que anteceder a prova.

3. Em caso de empate será decidido pelo piloto que tiver o maior número de vitórias, caso persista o empate, em favor daquele que tiver o maior número de segundo lugares e assim sucessivamente. Caso ainda persista o empate, será decidido pelo melhor resultado da última etapa;

4. O ponto extra obtido pelo Holeshot não será descartado.

3. A pontuação para cada classe será como segue:

Holeshot: 1 Ponto.

 1º 25 pontos             6º 15 pontos      11º 10 pontos      16º 5 pontos    

 2º 22 pontos             7º 14 pontos      12º  9 pontos       17º 4 pontos

 3º 20 pontos             8º 13 pontos          13º  8 pontos       18º 3 pontos

 4º 18 pontos             9º 12 pontos      14º 7 pontos        19º 2 pontos

 5º 16 pontos        10º 11 pontos         15º 6 pontos        20º 1 ponto

 

4. Será considerado Campeão o piloto que somar maior número de pontos ao longo do Campeonato.

5. O primeiro, segundo e terceiro colocado de cada categoria, farão jus, ao final do Campeonato, ao título de campeão, vice-campeão e terceiro colocado. Aos concorrentes que se classificarem até o quinto lugar no Campeonato, serão atribuídos certificados para cada categoria.

 

Art. 16º – Das Autoridades

1. Em cada prova da CSLV, haverá as seguintes autoridades designadas pela organização: Júri de Prova, Diretor de Prova, Cronometragem, Equipe de Secretaria.

 

Art. 17º – A Sinalização Das Provas deve ser executada por pessoas preparadas para tal, e será feito por meio de bandeiras, como segue:

 

Bandeira

Significado

Vermelha, Agitada:

Parada Imediata no pit-lane

Preta

Piloto desclassificado



Amarela, Agitada:

Perigo devagar, Não ultrapassar

Azul, Agitada:

Atenção de Passagem

Branca com uma cruz vermelha

Pessoal ou Veículo de Serviço Médico na pista

Verde

Pista Livre

Quadriculada Preta e Branca, Agitada:

Fim de Prova ou Treino

Parágrafo Único: Menores de 16 anos estão impossibilitados de exercer esta atividade. 

Art. 18º – Os Casos Omissos não previstos neste Regulamento, dúvidas de interpretações, serão decididos pelo Júri da Prova, no direito consuetudinário e no bom senso.

COMISSÃO DA COPA SERRA LITORAL DE VELOCROSS

BOM RETIRO, FEVEREIRO DE 2024.